2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001002-37.2021.4.04.7209/SC REQUERENTE: ESTEVAO MACIEL BORGES ADVOGADO(A): MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS (OAB SC040877) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz atuante no feito: a) intimo a parte autora para apresentar os cálculos aritméticos dos valores devidos, viabilizando a competente expedição da Requisição de Pagamento para satisfação do crédito, dando prosseguimento à execução do julgado; b) deverá a parte Exequente apresentar seu pedido de cumprimento de sentença devidamente instruído conforme dispõe o art. 534 do CPC, trazendo planilha com os valores discriminados da totalidade do crédito que entende devido, observando-se os termos da sentença transitada em julgado, ficando ciente de que estará sujeita à preclusão; c) deverá a parte Exequente, ainda, na planilha do valor exequendo, fazer constar o valor principal corrigido e os juros, de forma individualizada, nos termos do art. 8º, X, da Resolução n. 822/2023, do CJF; d) havendo interesse do(s) Procurador(es) da parte credora no destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome de sociedade de advogados, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório, instruído com os documentos necessários (arts. 15, § 3º e 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, c/c o CAPÍTULO II da Resolução nº 822/2023 do CJF), ficando ciente de que estará sujeita à preclusão; e) para efeito de automatização da tramitação processual, ao trazer o cálculo, deverá a parte Exequente utilizar o tipo de petição do E-proc “PETIÇÃO” e o tipo de documento “CÁLCULOS”; f) vindos os cálculos, será expedida a requisição de pagamento, com posterior intimação das partes, oportunizando-se ao INSS a oposição dos embargos previstos na Lei n. 9.099/95 em tal momento; g) de forma a auxiliar na elaboração dos cálculos pela parte indica-se os seguintes sistemas de cálculos adaptados disponibilizados pela Justiça Federal da 4a Região: a) ProjefWeb: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ b) Jusprev 3: https://www.jfrs.jus.br/ex/cax/jusprev/ c) Jusprev 2: https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC