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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001000-94.2026.8.24.0033/SCEXEQUENTE: ITAJAI EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO(A): WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB SP148164)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ITAJAI EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em desfavor de 46.436.076 DIEGO ROSSETTI NEGRINI e DIEGO ROSSETTI NEGRINI, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Revogo as constrições porventura deferidas no curso do processo. Promovam-se as baixas nos respectivos sistemas e/ou expeçam-se os ofícios necessários para a cessação de tais medidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.