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5000999-77.2023.4.03.6130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Osasco · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000999-77.2023.4.03.6130 AUTOR: JOSE VALDIR DE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS - SP432862 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora opôs Embargos de Declaração contra a sentença de ID 583452480 em razão de suposta omissão. Requer, portanto, o pronunciamento sobre os pontos suscitados. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos Embargos porque tempestivos. O recurso de embargos de declaração só é cabível nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou, ainda, para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC/2015). Na ausência de qualquer das hipóteses legais de cabimento desse recurso, impossível seu acolhimento. Assim, evidentemente, não se pode admitir uma nova discussão do tema já decidido. De fato, a inicial contempla, além do pedido para revisão de vida, outros que deverão ser apreciados pelo Juízo. Desta forma, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, para determinar o prosseguimento do feito aos demais pontos trazidos para apreciação. DELIBERO: Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Considerando os termos de comunicação eletrônica encaminhada a este Juízo, e depositada em secretaria, que informa a impossibilidade, neste momento processual, de realização de conciliação e mediação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deixo de designar audiência, inicial, a fim de prestigiar a eficiência e celeridade deste feito. Cite-se a autarquia ré em nome e sob as formas da lei. Intime-se a parte autora e cumpra-se. OSASCO, data inserida pelo sistema PJE MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta

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