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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000999-54.2010.8.21.0001/RS
REQUERENTE: SERGIO RICARDO RAMOS EINLOFT
ADVOGADO(A): EDUARDO REINISCH LACERDA (OAB RS065286)
REQUERENTE: LUCIA CRISTINA RAMOS EINLOFT (Inventariante)
ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
REQUERENTE: MARCELO RAMOS EINLOFT
ADVOGADO(A): NECI SOARES ROUSSELET (OAB RS030753)
ADVOGADO(A): MARCIA VIDI BONORINO (OAB RS048846)
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante da resposta anexada no evento 200, DOC1, deverá a inventariante diligenciar na baixa do gravame anotado no prontuário do veículo (164.3).
2) Indefiro o pedido formulado no evento 205, PET1, pois para homologação da partilha a certidão negativa fiscal do imóvel deve constar dos autos, sob pena de impugnação dos formais pelo registro de imóveis.
3) Assim, defiro o pedido formulado na letra c do evento 207, PET1, concedendo prazo de 30 dias para que SERGIO RICARDO RAMOS EINLOFT anexe a certidão negativa fiscal municipal do imóvel.
Não atendida a determinação, a solução será a venda do bem para saldar as dívidas, com posterior liberação do valor remanescente ao herdeiro.
4) No mesmo prazo, a inventariante deverá anexar ao processo:
a) as certidões negativas fiscais (federal, estadual e municipal) atualizadas em nome da inventariada;
b) o prontuário atualizado do veículo.
5) Oportunamente, voltem conclusos.