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5000999-54.2010.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000999-54.2010.8.21.0001/RS REQUERENTE: SERGIO RICARDO RAMOS EINLOFT ADVOGADO(A): EDUARDO REINISCH LACERDA (OAB RS065286) REQUERENTE: LUCIA CRISTINA RAMOS EINLOFT (Inventariante) ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353) REQUERENTE: MARCELO RAMOS EINLOFT ADVOGADO(A): NECI SOARES ROUSSELET (OAB RS030753) ADVOGADO(A): MARCIA VIDI BONORINO (OAB RS048846) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da resposta anexada no evento 200, DOC1, deverá a inventariante diligenciar na baixa do gravame anotado no prontuário do veículo (164.3). 2) Indefiro o pedido formulado no evento 205, PET1, pois para homologação da partilha a certidão negativa fiscal do imóvel deve constar dos autos, sob pena de impugnação dos formais pelo registro de imóveis. 3) Assim, defiro o pedido formulado na letra c do evento 207, PET1, concedendo prazo de 30 dias para que SERGIO RICARDO RAMOS EINLOFT anexe a certidão negativa fiscal municipal do imóvel. Não atendida a determinação, a solução será a venda do bem para saldar as dívidas, com posterior liberação do valor remanescente ao herdeiro. 4) No mesmo prazo, a inventariante deverá anexar ao processo: a) as certidões negativas fiscais (federal, estadual e municipal) atualizadas em nome da inventariada; b) o prontuário atualizado do veículo. 5) Oportunamente, voltem conclusos.

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