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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000999-29.2021.8.21.0111/RS REQUERENTE: PAULO JOSE DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667) REQUERENTE: JOAO CESAR DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de arquivamento administrativo, considerando a longa paralisação do feito (desde outubro de 2021). Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente as declarações de inventário com o valor dos bens e o plano de partilha, bem como as certidões negativas de tributos dos imóveis e do falecido, conforme determinado no despacho inicial (evento 3, DESPADEC1). Intime-se.
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