2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000998-45.2026.8.24.0124/SC AUTOR: GRIZET ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MILENA VELOSO DE LINHARES (OAB SC049544) DESPACHO/DECISÃO 1. Não se desconhece que no rito dos Juizados Especiais a solução consensual do conflito deve ser buscada sempre que possível (art. 2º da Lei n. 9.099/1995). No entanto, a experiência comprova que a audiência conciliatória tende a ser infrutífera em ações desta natureza, o que autoriza a dispensa da sessão de conciliação. Ressalvada designação, caso as partes manifestem interesse posteriormente. Assim, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte ré para apresentação de resposta no prazo de 10 (dez), a contar da ciência do ato, sob pena de revelia. 3. Com a resposta, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da contestação e documentos apresentados. 4. Não localizada a parte ré, autorizo, desde já, a consulta de endereços mediante robô disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça. 4.1 Encontrado endereço diverso do que já conste dos autos, renove-se a tentativa de intimação. 4.2. Caso negativo, intime-se o interessado para dar andamento ao processo e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (quinze) dias; findo o prazo para manifestação sobre os resultados da busca sem manifestação pela parte autora, retornem os autos conclusos.