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TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000998-38.2026.8.02.0001/AL AUTOR: MARIA SILVANIA BARROS ADVOGADO(A): FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB AL005680) DESPACHO Vistos, etc. Presentes os requisitos legais, RECEBO a petição inicial, eis que preenche os requisitos dos arts. 14 e 319 do CPC, aplicável subsidiariamente, e não incide nas hipóteses do art. 330 do mesmo diploma. DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 21/10/2026 09:00:00, na modalidade PRESENCIAL, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei nº 9.099/95. CITE-SE a parte requerida, com as advertências dos arts. 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência designada, acompanhada de advogado, se assim desejar (art. 9º, caput e §4º, da Lei nº 9.099/95), munida de documentos, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, sendo advertida de que deverá apresentar contestação, escrita ou oral, na própria audiência (art. 30 da Lei nº 9.099/95). Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão comunicar previamente ao Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, informando a necessidade de intimação judicial, sob pena de preclusão, nos termos do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, ficando ciente de que, independentemente dessa comunicação, poderão comparecer com suas testemunhas na própria audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34, caput). INTIME-SE a parte autora da presente decisão e da data da audiência designada, com as mesmas advertências quanto ao prazo para requerer intimação de testemunhas. Não obtida a conciliação, seguir-se-á, na mesma assentada, a instrução e o julgamento do feito. Cumpra-se.
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