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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000998-11.2026.4.03.6317 AUTOR: SEBASTIANA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELE MARI DOLCI CUNTIERO - SP512634 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Cristiana da Conceição, Adriana da Conceição, Ricardo Nunes Veloso, Jaqueline da Conceição Veloso, Jéssica da Conceição Veloso e Janaina da Conceição do Vale Veloso requerem suas habilitações nos autos, na condição de filhos da parte autora, falecida em 31/05/2026 (ID 595280026). Anexaram documentos (ID 595272705). Por sua vez, o INSS/PGF alegou que, em pese o caráter personalíssimo do benefício assistencial, seria possível a substituição processual e eventual recebimento de valores devidos até a data do óbito, desde que concluída a instrução probatória (ID 597935189). Em caso de óbito antes do fim da instrução probatória, informa o INSS ser de rigor a extinção do feito, sem solução do mérito. DECIDO Inobstante a possibilidade de realização de perícia indireta após o falecimento da parte autora (2ª TR/SP, RecInoCiv - 5005448-60.2023.4.03.6330, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em 19/09/2024, DJEN DATA: 01/10/2024 e 3ª TR/SP, RecInoCiv - 0003120-19.2021.4.03.6330, Rel. Juiz Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA, julgado em 08/08/2024, DJEN DATA: 16/08/2024), no caso dos autos, nota-se que já realizada a avaliação social (ID 586916606), certo que a decisão do ID 571116204 dispensou a perícia médica. Do exposto, diante da notícia de falecimento da parte autora, defiro a habilitação dos filhos, Cristiana da Conceição, CPF 319.219.038-80; Adriana da Conceição, CPF 371.556.078-94; Ricardo Nunes Veloso, CPF 375.932.458-45; Jaqueline da Conceição Veloso, CPF 411.260.978-70; Jéssica da Conceição Veloso, CPF 416.974.098-06; Janaina da Conceição do Vale Veloso e CPF 473.506.038-35, conforme documentos anexados ao processo, habilitando-se os seis filhos da parte autora falecida. Efetuem-se os registros pertinentes no sistema, voltando os autos, oportuno tempore, conclusos para julgamento. Int. Santo André, SP, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal
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