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Processo 5000997-93.2025.4.03.6112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000997-93.2025.4.03.6112 RELATOR(A): ANDRE NABARRETE NETO APELANTE: LM TERRAPLENAGEM, CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: PIETRO REO DONGHIA RONDO - SP426223-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DIEGO FARIA GUILHERME - SP400246-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE//SP, PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PRES PRUDENTE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Dispõe o artigo 2º, §2º, inciso III da Resolução nº 138, de 06 de julho de 2017, da Presidência desta corte, que trata sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, verbis: Art. 2º O recolhimento das custas, preços e despesas será feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), ou mediante Pix ou cartão de crédito, em qualquer instituição financeira. §2º Serão aceitos, mediante juntada, os seguintes recolhimentos: III- por Pix ou cartão de crédito, acompanhados do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional. Denota-se foi juntado apenas o documento “aguardando o pagamento” e o comprovante do banco (id. 390584303), desacompanhado do documento obrigatório, conforme previsão contida no inciso III, §2º do artigo 2º anteriormente transcrito. Ante o exposto, intime-se a agravante para que traga aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento das custas emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (pag Tesouro), vinculado ao número do presente recurso, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 1.007, caput, c.c o artigo 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil). Publique-se. Após, conclusos. dha ANDRÉ NABARRETE Desembargador Federal

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