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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000997-84.2026.8.24.0019/SCAUTOR: CLAUDIR PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): RAFAEL CARLOS ARAUJO (OAB SC049525)
SENTENÇA
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do DETRAN/SC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Claudir Paulo de Araújo em face do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC) e do Município de Concórdia/SC, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.