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5000997-68.2026.8.13.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Bueno Brandão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5000997-68.2026.8.13.0091 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: RAFAEL EDUARDO BENATI CPF: 020.327.106-84 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de nova manifestação protocolada pela Defesa de Rafael Eduardo Benati (ID 10738087110), na qual reitera os pedidos de revogação da prisão preventiva, concessão de prisão domiciliar, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou, subsidiariamente, determinação de estudo social complementar. Instado a se manifestar, o Ministério Público reiterou os termos de sua manifestação anterior (ID 10738259314). É o breve relatório. Decido. A pretensão defensiva não comporta acolhimento. A situação prisional do autuado, bem como a alegada imprescindibilidade de sua presença aos cuidados das filhas menores e a suficiência dos relatórios técnicos informativos (CRAS e Conselho Tutelar), já foram detida e expressamente apreciadas por este Juízo na decisão de ID 10737665184, proferida nesta mesma data. A petição de ID 10738087110 limita-se a rediscutir os mesmos argumentos e documentos já valorados na referida decisão, sem apresentar qualquer fato novo relevante ou modificação no quadro fático-jurídico que justifique a reapreciação da matéria ou a realização de novas diligências técnicas pelo Juízo. Permanecem, portanto, integralmente hígidos os fundamentos que ensejaram a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a constatação de que as menores se encontram sob os cuidados diretos da genitora e da rede de suporte familiar. Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos formulados no ID 10738087110 e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de RAFAEL EDUARDO BENATI, reportando-me integralmente aos fundamentos da decisão de ID 10737665184. Intimem-se a Defesa e o Ministério Público. Cumpra-se. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz das Garantias Vara Única da Comarca de Bueno Brandão

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Bueno Brandão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5000997-68.2026.8.13.0091 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: RAFAEL EDUARDO BENATI CPF: 020.327.106-84 DESPACHO Vistos, etc. Junta de ID 10735907352: ciente. No mais, aguarde-se o retorno das demais diligências determinadas. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz das Garantias Vara Única da Comarca de Bueno Brandão

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