2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000997-35.2025.8.21.0106/RS REQUERENTE: GIOVANI PEDRO CAMARGO DE LIMA ADVOGADO(A): ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) DESPACHO/DECISÃO Cite-se, segundo a Lei 12.153/2009, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, devendo o ente público apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o art. 9º da referida Lei. Com a resposta, indiquem as partes, de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, ressaltando que o silêncio ou a ausência de fundamentação poderá implicar o julgamento antecipado da lide. Eventuais pedidos de prova já formulados deverão ser reiterados, sob pena de se presumir desistência quanto a eles. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se.