2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000996-23.2026.8.21.0039/RS AUTOR: EZEQUIEL DE MORAES SARAIVA ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO I. A parte ré requereu a suspensão do processo com base no Tema 1.264 do STJ e a expedição de ofício à cedente para apresentação dos documentos da contratação. II. Indefiro a suspensão. O Tema 1.264 do STJ trata da exigibilidade de dívida prescrita em cobrança extrajudicial. No caso em exame, a causa de pedir fundamenta-se na inexistência da relação jurídica e do próprio débito, hipótese não abrangida pela afetação. III. Expeça-se ofício para o à cedente originária (Brasil Telecom / Oi), para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do contrato de nº 33597499 e demais documentos que deram origem ao débito objeto da cessão. Prazo de 10 dias para resposta. A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Cabe à parte interessada proceder ao encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o envio e recebimento em 15 dias. Com o atendimento, dê-se vista às partes. Em caso de negativa de recebimento, devidamente comprovado pela parte, informado o e-mail da instituição, deve a serventia proceder ao encaminhamento, sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se.