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5000996-16.2026.8.21.0106

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Iraí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000996-16.2026.8.21.0106/RS AUTOR: RAQUEL DREIFKE ADVOGADO(A): MATHEUS QUARTIERI SIMOES PIRES (OAB RS124353) ADVOGADO(A): ADILON JACKSON MALDONADO SILVA (OAB RS122093) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória proposta por RAQUEL DREIFKE em face de JAQUELINE ZANATTA e da SUCESSÃO DE TIAGO ROGÉRIO PORTELLA, representada pelos herdeiros indicados na petição inicial (Evento 1, INIC1). Conforme requerido na emenda da petição inicial (Evento 3, EMENDAINIC1), DAVI LUCCA FIUZA PORTELLA já foi incluído no polo passivo, sanando o equívoco de cadastramento apontado pela parte autora. Contudo, a petição inicial (Evento 1, INIC1, página 1) indica, entre os herdeiros da sucessão, Natieli Fiuza Portella, Kelly Talita Fiuza Portella, Maria Eduarda Fiuza Portella, Samuel Davi Fiuza Portella e Davi Lucca Fiuza Portella, sem informar as respectivas datas de nascimento nem identificar quem os representa legalmente na hipótese de serem menores de idade. Essa informação é indispensável ao regular desenvolvimento do processo. Os incapazes devem ser representados por seus representantes legais em todos os atos processuais, nos termos dos arts. 71 e 72 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade dos atos praticados sem essa representação. Além disso, havendo menores no polo passivo, o Ministério Público deve ser intimado a acompanhar o feito, conforme o art. 178, inciso II, do CPC. Posto isso, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de não recebimento da inicial na forma do art. 321, § único do CPC, emende complementarmente a petição inicial para: a) informar a data de nascimento de cada um dos herdeiros indicados no polo passivo (Natieli Fiuza Portella, Kelly Talita Fiuza Portella, Maria Eduarda Fiuza Portella, Samuel Davi Fiuza Portella e Davi Lucca Fiuza Portella); b) identificar, para cada herdeiro que seja menor de idade, a pessoa que o representa legalmente, com sua qualificação completa. Com a emenda da inicial, ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do recebimento e Gratuidade de Justiça, devendo ser o feito colocado no localizador "1. CONC. INICIAIS". Intime-se.

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