2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000996-03.2023.8.21.0015/RS AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL GRAVATAI LTDA ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a análise da inicial e documentos acostados, fica a parte autora intimada para complementar a documentação nos termos do item 4 da Ordem de Serviço n.º 01/2021 do JEC, especialmente quanto à indicação de endereço válido da(s) parte(s) ré(s). 📌 Situação verificada A tentativa de citação/intimação do réu restou infrutífera, conforme certidão/AR, com (a) seguinte(s) ocorrência(s): mudou-se; desconhecido; endereço incorreto; endereço inexistente; endereço insuficiente; inexistência de número; não localização pelo oficial de justiça; ou outras situações análogas. ⏳ Determinação A parte autora deverá: ➡️ Informar novo endereço completo e atualizado da parte(s) ré(s), apto à sua localização. ⚠️ Advertência Fica a parte autora ciente de que o não atendimento no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo, nos termos da normativa aplicável. 🔄 Providência em caso de cumprimento Com a indicação do novo endereço: ✅ Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, ficando a parte autora desde logo intimada; ✅ Expeça-se nova carta/mandado de intimação à(s) parte ré(s). ⚙️ Cumpra-se.