Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000995-88.2022.8.21.0003/RS AUTOR: ADRIANO BILHAN GODINHO ADVOGADO(A): NILTON CESAR PAULETTE DE OLIVEIRA (OAB RS047980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Registro que a ação de usucapião importa a citação dos titulares registrais e seus respectivos cônjuges, credor hipotecário, prometido de compra, confrontantes registrais e fáticos e seus respectivos cônjuges, com qualificação que permita a sua citação, na forma do art. 246, § 3º, do CPC e do art. 225 da Lei 6.015/1973. Conforme inicial, planta e memorial das página 2/3 do evento 1, OUT8, a parte autora pretende usucapir a área de 197,65m² do imóvel constituído do lote 3 da quadra 15, da matrícula nº 39.847 evento 1, MATRIMÓVEL7, que tem como titular registral JAIRO TELMO PEREIRA BORGES e credora hipotecária CONSTRUTORA PEIXOTO DE ATHAYDЕ LTDA, com posterior emissão de Cédula Hipotecária em favor do SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A e posterior endosso de cessão à Caixa Econômica Federal que se manifestou no evento 39, PET2 informando seu desinteresse e referindo que BANCO SUL BRASILEIRO foi incorporado pelo BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A e depois BANCO MERIDIONAL S/A que privatizado, assumiu a razão social de BANCO SANTANDER MERIDIONAL SA, apontando necessidade de intimação desse. O réu JAIRO TELMO PEREIRA BORGES contestou a lide no evento 22, PET1 postulando pela improcedência. O autor replicou no evento 28, RÉPLICA1. Os confrontantes elencados na inicial são: As Fazendas manifestaram desinteresse na lide ( União evento 40, PET1, Estado evento 29, PET1 e Município evento 77, PET1 ) . Sobreveio notícia do óbito do réu evento 91, CERTOBT2, que convivia em união estável com MARILENE STEFANI e deixou as filhas MARILEIDE STEFANI BORGES, MARINADIA STEFANI BORGES, MARISANGELA STEFANI BORGES e AMANDA STEFANI BORGES, petição do autor no evento 91, PET1 . Assim: 1) Esclareça a parte autora quem são os confrontantes registrais do lote que pretende usucapir, devendo qualificar os confrontantes registrais e seus respectivos cônjuges para citação. 2) Em relação aos confrontantes fáticos, expeça-se mandado de citação dos confinantes do imóvel e respectivos cônjuges, com prazo de 15 dias para manifestação. Na diligência, deve o oficial de justiça percorrer todo o perímetro do imóvel e certificar quem são os ocupantes lindeiros, citando-os nos mesmos termos. 3) Intime-se o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, na forma do art. 178 do CPC. 4) Expeça-se edital, com prazo de 60 dias, para dar ciência a terceiros eventualmente interessados, que poderão manifestar-se em 15 dias. 5) Citem-se os sucessores do réu, informados na petição do evento 91, PET1. 6) Diante da manifestação da CEF no evento 39, PET2, intime-se o BANCO SANTANDER MERIDIONAL SA como interessado. 7) Unidade: defiro pesquisa INFOJUD para localização do CPF da herdeira/sucessora do réu, MARILEIDE STEFANI BORGES, filha de MARILENE STEFANI. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.