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5000995-88.2022.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000995-88.2022.8.21.0003/RS AUTOR: ADRIANO BILHAN GODINHO ADVOGADO(A): NILTON CESAR PAULETTE DE OLIVEIRA (OAB RS047980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Registro que a ação de usucapião importa a citação dos titulares registrais e seus respectivos cônjuges, credor hipotecário, prometido de compra, confrontantes registrais e fáticos e seus respectivos cônjuges, com qualificação que permita a sua citação, na forma do art. 246, § 3º, do CPC e do art. 225 da Lei 6.015/1973. Conforme inicial, planta e memorial das página 2/3 do evento 1, OUT8, a parte autora pretende usucapir a área de 197,65m² do imóvel constituído do lote 3 da quadra 15, da matrícula nº 39.847 evento 1, MATRIMÓVEL7, que tem como titular registral JAIRO TELMO PEREIRA BORGES e credora hipotecária CONSTRUTORA PEIXOTO DE ATHAYDЕ LTDA, com posterior emissão de Cédula Hipotecária em favor do SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A e posterior endosso de cessão à Caixa Econômica Federal que se manifestou no evento 39, PET2 informando seu desinteresse e referindo que BANCO SUL BRASILEIRO foi incorporado pelo BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A e depois BANCO MERIDIONAL S/A que privatizado, assumiu a razão social de BANCO SANTANDER MERIDIONAL SA, apontando necessidade de intimação desse. O réu JAIRO TELMO PEREIRA BORGES contestou a lide no evento 22, PET1 postulando pela improcedência. O autor replicou no evento 28, RÉPLICA1. Os confrontantes elencados na inicial são: As Fazendas manifestaram desinteresse na lide ( União evento 40, PET1, Estado evento 29, PET1 e Município evento 77, PET1 ) . Sobreveio notícia do óbito do réu evento 91, CERTOBT2, que convivia em união estável com MARILENE STEFANI e deixou as filhas MARILEIDE STEFANI BORGES, MARINADIA STEFANI BORGES, MARISANGELA STEFANI BORGES e AMANDA STEFANI BORGES, petição do autor no evento 91, PET1 . Assim: 1) Esclareça a parte autora quem são os confrontantes registrais do lote que pretende usucapir, devendo qualificar os confrontantes registrais e seus respectivos cônjuges para citação. 2) Em relação aos confrontantes fáticos, expeça-se mandado de citação dos confinantes do imóvel e respectivos cônjuges, com prazo de 15 dias para manifestação. Na diligência, deve o oficial de justiça percorrer todo o perímetro do imóvel e certificar quem são os ocupantes lindeiros, citando-os nos mesmos termos. 3) Intime-se o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, na forma do art. 178 do CPC. 4) Expeça-se edital, com prazo de 60 dias, para dar ciência a terceiros eventualmente interessados, que poderão manifestar-se em 15 dias. 5) Citem-se os sucessores do réu, informados na petição do evento 91, PET1. 6) Diante da manifestação da CEF no evento 39, PET2, intime-se o BANCO SANTANDER MERIDIONAL SA como interessado. 7) Unidade: defiro pesquisa INFOJUD para localização do CPF da herdeira/sucessora do réu, MARILEIDE STEFANI BORGES, filha de MARILENE STEFANI. Intime-se. Cumpra-se.

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