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Processo 5000995-76.2024.8.08.0069

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2026-09-16 · TJES

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA ESCRITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Restaurante Maroli Ltda contra sentença que julgou procedente ação monitória ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul do Espírito Santo, condenando o réu ao pagamento de R$ 24.828,10, e indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. O recurso ataca ambos os capítulos: indeferimento da gratuidade e suficiência da prova escrita para ação monitória, com alegação de cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a documentação apresentada – termo de adesão, faturas e demonstrativo de débito – constitui prova escrita hábil para instruir ação monitória (art. 700, caput e §2º, I, CPC e Súmula 247/STJ ); (ii) saber se a pessoa jurídica apelante comprovou hipossuficiência financeira suficiente para concessão da gratuidade de justiça (art. 98 CPC e Súmula 481/STJ ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ (Súmula 247 ) e deste Tribunal ( (TJES, Apelação Cível nº 5006559-79.2021.8.08.0024, Rel. LUIZ GUILHERME RISSO, 2ª Câmara Cível, juntado em 16.04.2026 ) ) considera que contrato de cartão de crédito acompanhado de faturas e demonstrativo de débito é prova escrita hábil para ação monitória, pois permite identificar a origem da dívida, a evolução dos valores e os encargos pactuados. A ausência de planilha discriminando índices e taxas não invalida a documentação, podendo eventuais excessos ser discutidos em fase de cumprimento de sentença. 4. A pessoa jurídica não goza de presunção de hipossuficiência (Súmula 481/STJ ), mas no caso concreto, a apelante é microempresa do Simples Nacional com receita bruta mensal de R$ 18.600,95 e múltiplas execuções pendentes, o que evidencia incapacidade financeira para arcar com custas e honorários, autorizando a concessão da gratuidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para conceder à apelante o benefício da gratuidade de justiça, mantendo a sentença nos demais temas. Tese de julgamento: “1. O contrato de cartão de crédito acompanhado de termo de adesão, faturas e demonstrativo de débito constitui prova escrita hábil para ação monitória (art. 700, §2º, I, CPC). 2. A microempresa que demonstra receita bruta modesta e múltiplas execuções pendentes pode obter a gratuidade de justiça, mesmo sem apresentar balanços ou DRE, quando os elementos dos autos indicam incapacidade financeira.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 373, II, 487, I, 700, 701; Súmulas 247 e 481 do STJ. Jurisprudência relevante citada: (TJES, Apelação Cível nº 5006559-79.2021.8.08.0024, Rel. LUIZ GUILHERME RISSO, 2ª Câmara Cível, juntado em 16.04.2026 ) ; (TJES, Agravo de Instrumento nº 5013497-94.2023.8.08.0000, Rel. LUIZ GUILHERME RISSO, 2ª Câmara Cível, juntado em 17.10.2024 ) .

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