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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000995-72.2010.8.21.0015/RS AUTOR: NILO ROQUE BECH ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do resultado negativo da tentativa de composição pelo acordo coletivo da ADPF 165, manifestada pela recusa da instituição financeira (evento 140, PET1) e pela reiteração de ambas as partes quanto ao julgamento do mérito (eventos 142.1 e 154.1), resta cumprida a diligência determinada na decisão de evento 129, DESPADEC1. Estando a instrução processual encerrada (evento 120, DESPADEC1) e inexistindo outras pendências, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Diligências legais.
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