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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Bambuí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Juizado Especial da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000995-24.2026.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: EDNA RIBEIRO MACHADO DA SILVA CPF: 859.084.286-04 RÉU: BANCO INBURSA S.A CPF: 04.866.275/0001-63 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a presente demanda possui instituição financeira no polo passivo e versa sobre empréstimos bancários e alegadas fraudes e golpes no âmbito de operações bancárias, verifico que a matéria se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, inciso I, da Portaria da Presidência nº 7.521/2026. Dessa forma, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, para processamento, nos termos da referida Portaria. Cumpra-se. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO gc
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