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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000995-24.2025.4.04.7203/SC EXEQUENTE: RONALDO CARDOSO DOS PASSOS ADVOGADO(A): RENATA FLORES DOS PASSOS (OAB SC075401) ADVOGADO(A): ANA JULIA PINHEIRO (OAB SC042801) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao evento 68, IMPUGNA CUMPR SENT1 a parte autora informa que renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para fins de recebimento dos valores por RPV. 2. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, para apresentar termo de renúncia ao montante excedente para fins de expedição da competente RPV, através de declaração de próprio punho discriminando por extenso o valor de renúncia, demonstrando dessa forma sua cientificação sobre o montante que efetivamente irá renunciar. 3. No silêncio, ou não havendo a expressa renúncia, a requisição de pagamento será mantida na modalidade de PRECATÓRIO.
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