Processo no TRF2

Processo 5000994-64.2020.4.02.5006

Sentença · 5 publicações · desde 2020

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000994-64.2020.4.02.5006/ESAUTOR: SILVIO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do

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art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, tendo em vista que o STF, no julgamento do tema de Repercussão Geral n. 1.102, com eficácia vinculante, decidiu, excepcionalmente, pela impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até 05/04/2024 , a revisão da vida toda.

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
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5000994-64.2020.4.02.5006 · TRF2
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