2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000994-47.2026.8.21.0041/RSAUTOR: DAIANE GRASIELE FOSS LIQUES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAIANE GRASIELE FOSS LIQUES em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A, com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito no valor de R$ 3.796,58, referente ao contrato nº 99995531168, em face da parte autora; b) DETERMINAR à parte ré que proceda à exclusão definitiva do registro do contrato mencionado e de quaisquer propostas de cobrança a ele vinculadas da plataforma Serasa Limpa Nome ou de qualquer outro sistema de cobrança/negociação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência de multa diária a ser oportunamente arbitrada; c) REJEITAR os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais.