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5000994-06.2025.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000994-06.2025.4.04.7117/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido de venda judicial postulado no evento 132, PET1 do bem penhorado no evento 125, AUTOPENHORA2: VW Saveiro CL 1.6 MI, placas IIP1987. Designo os dias 30/09/2026, às 15h, e 07/10/2026, no mesmo horário, para a realização do(a) primeiro(a) e segundo(a) leilão/praça, respectivamente, a cargo do leiloeiro Erni Carlos Oro (Rua Dr. João Caruso, 456, Distrito Industrial, Erechim - RS - www.oroleiloes.lel.br). Arbitro a comissão do leiloeiro (art. 884, parágrafo único, do CPC) em 6% para bens imóveis e 10% para bens móveis a incidir sobre o valor da arrematação. No caso de parcelamento ou pagamento do débito antes da venda judicial, o executado arcará com as despesas do leiloeiro. O preço mínimo para a venda do(s) bem(ns) penhorado(s), em 1º leilão, é o valor equivalente à avaliação. Em 2º leilão (que será realizado se não houver interessados no primeiro), o preço mínimo para a venda é o equivalente a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Desde já fica estabelecido que a venda de bens móveis somente se dará mediante pagamento à vista; para bens imóveis, admitir-se-á parcelamento do valor do lance. Neste caso, o valor mínimo da entrada é de 25% do valor do lance, sendo que o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) vezes, em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente mediante a aplicação do indexador de correção moratória (IPCA-E). Em caso de parcelamento, será instituída garantia hipotecária a ser averbada no registro do próprio bem imóvel arrematado. Expeça-se edital de leilão, atendendo às disposições do artigo 886, do CPC, publicando-o e afixando-o no local de costume. Intimem-se os executados das datas designadas. Intime-se, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização do leilão, se for o caso, as pessoas/entes indicados no artigo 889, do CPC, que não sejam, de qualquer modo, parte na execução. Não ocorrendo a arrematação dos bens em nenhum dos leilões designados, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e art. 373 e seguintes, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deverá ser tentada pelo próprio leiloeiro designado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Em sendo apresentadas propostas que não atendam aos requisitos do edital de leilão público, estas deverão ser submetidas à apreciação deste Juízo. Da possibilidade da venda direta do bem penhorado, intime-se a parte para que manifeste eventual oposição, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido in albis esse prazo, presumir-se-á sua anuência. No mesmo prazo, a exequente deverá se manifestar acerca do interesse em adjudicar o bem e apresentar o valor atualizado do débito executado. Cumpra-se. Intimem-se.

  2. Edital

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000994-06.2025.4.04.7117/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GRANITTARE FABRICACAO E COMERCIO DE MARMORES LTDA EXECUTADO: FABIANO ANDRE SCHMIELESKI INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): LILIANE DE CASSIA NICOLAU EDITAL Nº 710025945358 EXMO. JOEL LUIS BORSUK, MM. JUIZ FEDERAL DESTA VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horários e local abaixo indicados, o bem penhorado nos autos do(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000994-06.2025.4.04.7117/RS, que o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF move em face de GRANITTARE FABRICACAO E COMERCIO DE MARMORES LTDA, CNPJ: 40.392.147/0001-99 e FABIANO ANDRE SCHMIELESKI, CPF: 005.852.960-81. Modalidade: Eletrônica Endereço eletrônico: www.oroleiloes.lel.br, através do qual poderão ser ofertados lances até as datas dos leilões. 1º leilão - dia 30/09/2026, às 15h 2º leilão - dia 07/10/2026, às 15h Leiloeiro: Erni Carlos Oro Local: Rua Dr. João Caruso, 456, Distrito Industrial, Erechim - RS. Descrição do bem 1. Caminhonete VW/SAVEIRO CL 1.6 M, fabricação/modelo: 1998/1999, gasolina, cor vermelha, placas IIP1987, de propriedade de FABIANO ANDRE SCHMIELESKI (CPF: 005.852.960-81). Valor total de avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Condições gerais: 1. O preço mínimo para a venda do(s) bem(ns) penhorado(s), em 1º leilão, é o valor equivalente à avaliação. Em 2º leilão (que será realizado se não houver interessados no primeiro), o preço mínimo para a venda é o equivalente a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). 2. A venda de bens móveis somente se dará mediante pagamento à vista. 3. Tratando-se de bem imóvel, fica autorizada a venda parcelada, inclusive quando da realização do 1º leilão, observadas as disposições do artigo 895 do Código de Processo Civil. Na venda parcelada deverá ser efetuado o pagamento à vista de, no mínimo, 25% do valor do lance ofertado, sendo o saldo parcelado em, no máximo, 30 (trinta) vezes, com parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente mediante a aplicação do indexador de correção moratória (IPCA-E). Em caso de parcelamento, será instituída garantia hipotecária a ser averbada no registro do próprio bem imóvel arrematado. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, consoante disposto no art. 895, § 5º do CPC. O Arrematante arcará com as despesas para averbar as benfeitorias existentes sobre os imóveis e ainda não constantes no Registro de Imóveis, bem como para regularização dos bens junto aos demais órgãos públicos responsáveis. 3. Caberá ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 6% para bens imóveis e 10% para bens móveis a incidir sobre o valor da arrematação, e das custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) do valor da alienação (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), conforme Tabela III da Lei n° 9.289/96 e Portaria n° 22/2005, do TRF da 4ª Região, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. 4. Não ocorrendo a arrematação dos bens em nenhum dos leilões designados, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e art. 373 e seguintes, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deverá ser tentada pelo próprio leiloeiro designado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Em sendo apresentadas propostas que não atendam aos requisitos do edital de leilão público, estas deverão ser submetidas à apreciação deste Juízo. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRAMENCIONADOS. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será publicado no sítio eletrônico https://www2.jfrs.jus.br/leiloes/leiloes-da-subsecao-judiciaria-de-erechim-rs/, bem como afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Erechim, 08/09/2026.

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