2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000993-92.2016.4.03.6105 AUTOR: LIOSMAR BRIGHENTI ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANETE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA - SP150973 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Reconsidero a decisão de ID 578082765 para determinar a realização de perícia somente na empresa VB Transportes e Turismo Ltda, localizada na Rua Antonio Menas Filho, nº 264, Jardim Mercedes, Campinas/SP, CEP 13056-660. Note-se da decisão de ID 472980075, que a sentença foi anulada especificamente em razão da indicação de variação da exposição a ruído de 78,8 dB a 86 dB (ID 346374, páginas 9/10), no PPP da empresa VB Transportes e Turismo Ltda, referente ao período de 30/04/2006 a 29/05/2015. Para tanto, nomeio a engenheira Débora Elaine Penteado como perita, que deverá ser intimada por e-mail a manifestar se aceita o encargo. Esclareça-se à sra. perita que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, podendo a Justiça Federal arcar com os honorários periciais até o limite previsto na Resolução CJF-RES 937/2025. Caso aceite o encargo, a Perita deverá informar a data da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Comunique-se às empresa a ser periciada a data e horário da perícia. Arbitro desde já os honorários periciais em R$ 600,00. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e requisitem-se os honorários pelo sistema AJG. Após, nada mais havendo ou sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Int. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta