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TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-39.2026.4.02.5113/RJAUTOR: MIRIA HELENA DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): JORDANA SOARES SANSEVERINO (OAB RJ219757) ADVOGADO(A): SARA DE ANDRADE STUMPF (OAB RJ233951) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de MIRIA HELENA DA SILVA MACHADO, CPF 13024026762, o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o dia subsequente à cessação administrativa (DIB em 28/01/2026), devendo ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 16/06/2026.
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