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5000992-90.2020.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5000992-90.2020.8.09.0051 Requerente: Irony Martins de Jesus Requerido(a): Banco do Brasil Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Observa-se dos autos que, embora intimado via e-mail, o expert nomeado permaneceu inerte, deixando de apresentar os esclarecimentos às impugnações apresentadas pelas partes nas movimentações n.ºs 131 e 132, com análise dos documentos apresentados na movimentação n.º 153 (movimentação n.º 164). Assim, e antes de qualquer outra providência, intime-se o perito nomeado (Rafael Marques de Camargo) pessoalmente por Oficial de Justiça1 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os esclarecimentos, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 468, §1º, do Código de Processo Civil e bloqueio do valor de suas contas bancárias.2 Sem prejuízo, intime-se o perito por telefone e por e-mail acerca do presente despacho. Sendo apresentado os esclarecimentos, cumpra-se conforme determinado na decisão aportada na movimentação n.º 154. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 1 1Rua 1135, Qd 240, Lt 30, Sala 03, Setor Marista, Goiânia-GO - (62) 9.9312-4664. 22Art. 468. O perito pode ser substituído quando: […] § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5000992-90.2020.8.09.0051 Requerente: Irony Martins de Jesus Requerido(a): Banco do Brasil Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Observa-se dos autos que, embora intimado via e-mail, o expert nomeado permaneceu inerte, deixando de apresentar os esclarecimentos às impugnações apresentadas pelas partes nas movimentações n.ºs 131 e 132, com análise dos documentos apresentados na movimentação n.º 153 (movimentação n.º 164). Assim, e antes de qualquer outra providência, intime-se o perito nomeado (Rafael Marques de Camargo) pessoalmente por Oficial de Justiça1 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os esclarecimentos, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 468, §1º, do Código de Processo Civil e bloqueio do valor de suas contas bancárias.2 Sem prejuízo, intime-se o perito por telefone e por e-mail acerca do presente despacho. Sendo apresentado os esclarecimentos, cumpra-se conforme determinado na decisão aportada na movimentação n.º 154. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 1 1Rua 1135, Qd 240, Lt 30, Sala 03, Setor Marista, Goiânia-GO - (62) 9.9312-4664. 22Art. 468. O perito pode ser substituído quando: […] § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

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