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5000992-35.2017.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000992-35.2017.8.24.0033/SC REQUERENTE: SEGALAS ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB SC068351) REQUERIDO: FLAVIA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: ELTON ROGERIO DE SOUSA REQUERIDO: DIEGO OURIQUES ADVOGADO(A): DIEGO OURIQUES (OAB SC041182) REQUERIDO: VOLNEI WILSON PEREIRA ADVOGADO(A): DIEGO OURIQUES (OAB SC041182) EDITAL PLATAFORMA JUIZ(A) DO PROCESSO: DANIEL LAZZARIN COUTINHO -JUIZ(A) DE DIREITO REQUERENTE(S): SEGALAS ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): EMANUEL RICARDO MARESANA, OAB SC068351 REQUERIDO(S): FLAVIA CRISTINA DA SILVA, Citando(a)(s): FLAVIA CRISTINA DA SILVA, CPF ...255.809... PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Valor do Débito: R$ 1.000,00+ Atualização. Data do Cálculo: 10/08/2017 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO(S) para responder à ação acima descrita, para em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis, na forma do artigo 135 do CPC. PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem resposta, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A partir de 14 de junho de 2021 o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional passou a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – DJE. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

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