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TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000991-81.2021.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA APARECIDA DA CUNHA SANTANA DEONISIO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Registro que, antes do retorno do processo a este juízo, a Caixa Econômica Federal (CEF) apresentou o comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (processo 5000991-81.2021.4.02.5004/TRF2, evento 34, PET1). Sendo assim, intimem-se as partes para ciência da descida dos autos e para requererem o que for de seu interesse. Prazo: 05 (cinco) dias. Requerido o cumprimento de sentença, proceda-se à alteração da classe processual e, se necessário, à inversão dos polos da demanda, para correta identificação do exequente e do executado. A petição de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, devendo ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acompanhado de memória de cálculo detalhada. A seguir, voltem-me conclusos.
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