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5000991-52.2026.8.25.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000991-52.2026.8.25.0083/SEEXEQUENTE: LUCIANA MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Realizada a penhora de valores, via SISBAJUD, o executado deixou transcorrrer in albis o prazo para oferecimento de embargos. A Exeqüente, por sua advogada, dá plena e total quitação ao(a) Executado(a). Assim, EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará para liberação da quantia. Feito isto, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P

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