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5000989-96.2024.8.13.0209

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Curvelo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Curvelo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Curvelo Avenida Sarobá, 400, Maria Amália, Curvelo - MG - CEP: 35790-000 PROCESSO Nº: 5000989-96.2024.8.13.0209 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: DEIVIDY ALVES VIEIRA CPF: 132.845.036-84 SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de TCO lavrado para apuração do delito previsto no art. 28, caput da Lei 11.343/06, cometido, em tese, por DEIVIDY ALVES VIEIRA , na data de 21/01/2024, conforme teor do documento de ID 10164788431. Verifica-se que o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do autor do fato, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, conforme parecer de ID 10736526847. Assim, considerando que o delito previsto no art. 28, caput da Lei 11.343/06 possui prazo prescricional de 02 (dois) anos, é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos exatos termos do art. 30 da Lei 11.343/06, vez que não ocorreu nenhuma causa interruptiva da prescrição (art. 117, CP), ao passo que da data do fato dia 21/01/2024, até a presente data, já decorreram mais de 02 (dois) anos. CONCLUSÃO Isto posto, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DEIVIDY ALVES VIEIRA , nos termos do art. 107, IV, 1ª figura c/c Sem prejuízo, determino seja oficiada à autoridade competente para que proceda à destruição da substância ilícita apreendida no presente feito. Custas pelo estado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com baixa, atendidas as cautelas legais de praxe. Cumpra-se. Curvelo, data da assinatura eletrônica. BRENO AQUINO RIBEIRO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Curvelo

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