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5000989-80.2023.8.20.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRN - 2ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE NATAL TJRN - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO - SEEU Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 2º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.064-972, e-mail: 2vrep@tjrn.jus.br Autos nº. 5000989-80.2023.8.20.0001 Processo nº: 5000989-80.2023.8.20.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): SANDRA SHEILA MACEDO REGO DESPACHO Trata-se de Execução Penal em desfavor de SANDRA SHEILA MACEDO REGO, condenada a cumprir pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, atualmente em regime fechado. Foi acostado aos autos Inquérito disciplinar nº 25/2026 que apurou falta disciplinar de natureza leve (evento 443.1). Instado, o Ministério Público acusou ciência (evento 446.1). No tocante à falta leve apurada em sede de sindicância pela unidade prisional, considerando que não se vislumbram irregularidades no procedimento administrativo realizado, bem como que a referida falta não altera os marcos temporais para a análise dos benefícios executórios, não há providências a serem adotadas quanto ao mencionado PAD. Ademais, reforço a desnecessidade de envio de eventuais faltas leves apuradas em sede de PAD, bastando o controle interno da unidade. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício, para os fins que se fizerem necessários. NATAL/RN, .data da assinatura eletrônica (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR Juiz de Direito

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