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5000989-79.2025.8.21.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de General Câmara · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000989-79.2025.8.21.0099/RS AUTOR: CELITA MARIA DA CRUZ BETTI ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) AUTOR: IVO HELIO BETTI ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) AUTOR: Ana Cristina Betti Salvagni ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) AUTOR: MARA DENISE BETTI FREY ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) AUTOR: MARIA HELENA BETTI ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) AUTOR: JONAS HENRIQUE BETTI ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) AUTOR: CAUA BETTI ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) DESPACHO/DECISÃO Defiro a habilitação de Ana Cristina Betti, Mara Denise Betti Frey, Maria Helena Betti, Jonas Henrique Betti e Cauã Betti como sucessores de Ivo Helio Betti no polo ativo desta demanda, nos termos do art. 110 do CPC. Contudo, a gratuidade de justiça anteriormente deferida foi concedida em favor dos autores originários. Com a alteração subjetiva do polo ativo, os habilitandos passam a integrar a relação processual e o benefício não se estende automaticamente a eles, sendo necessária a comprovação de sua situação econômica. Assim, intime-se cada um dos habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem formalmente sua hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de: (a) comprovante de rendimentos (contracheque ou extrato de benefício previdenciário), (b) via completa da última declaração de bens e renda entregue à Receita Federal, ou, caso sejam isentos, documento comprobatório de que não estão obrigados a declará-la, obtido por meio do serviço "Consultar Meu Imposto de Renda" no portal gov.br, devendo constar nome e CPF do contribuinte. O não atendimento no prazo implicará indeferimento da gratuidade em relação ao habilitado que deixar de cumprir a determinação. Após, voltem conclusos.

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