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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000989-17.2024.8.24.0007/SCAUTOR: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967) RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA contra ELIANA DUARTE EHLERS e LOCALIZA RENT A CAR SA para, em consequência, CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento do montante de R$ 925,66 (novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). Será aplicado o IPCA para a atualização monetária desde a data do orçamento e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios a partir da citação, a teor dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. Condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, esses que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, CPCivil. Publique-se, registre-se, intimem-se. Passado em julgado, arquivem-se.
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