Publicações do processo

Processo 5000989-07.2025.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000989-07.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS ADVOGADO(A): ANDERSON DE GODOY (OAB RS103550) ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193) EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS Local: Santa Cruz do Sul Data: 14/09/2026 EDITAL Nº 10114850847 Juizado Especial Cível Adjunto - Comarca de Santa Cruz do Sul Prazo de: 30 dias. Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . Processo: 5000989-07.2025.8.21.0026. Exequente: J. DOS SANTOS IDIOMAS. Executado RICARDO DOS SANTOS. Objeto: INTIMAÇÃO de RICARDO DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora sobre o veículo motocicleta HONDA/CG 160 START, de placas IZZ4B54, avaliado em R$ 13.531,00, a fim de que o executado tome ciência da constrição e da sua condição de depositário, bem como para que, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. Santa Cruz do Sul, 14 de setembro de 2026. JUIZ: Jaime Alves de Oliveira-Juiz de Direito.

2026-09-14 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000989-07.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS ADVOGADO(A): ANDERSON DE GODOY (OAB RS103550) ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por J. DOS SANTOS IDIOMAS em face de RICARDO DOS SANTOS. Após as tentativas ordinárias de localização, o executado foi citado por edital e permaneceu revel. Em prosseguimento, foi determinada e lavrada a penhora sobre o veículo motocicleta HONDA/CG 160 START, de placas IZZ4B54, avaliado em R$ 13.531,00, conforme termo de penhora formalizado nos autos. Diante da constatação de que os endereços cadastrados no sistema constavam como inativos, foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas conveniados. O resultado das diligências apontou apenas os mesmos endereços já arquivados ou inativos, restando inviabilizada a intimação pessoal do devedor. Nesse contexto, a parte exequente apresentou manifestação postulando a intimação do executado acerca da penhora mediante edital, com fundamento no fato de encontrar-se o executado em lugar incerto e não sabido, invocando a aplicação do Enunciado 37 do FONAJE. Vieram os autos conclusos. O pedido formulado pela parte credora comporta integral acolhimento. Com efeito, verifica-se que foram esgotados os meios viáveis para a localização pessoal do executado no endereço atualizado, tendo em vista que as pesquisas efetuadas nos cadastros oficiais e bancários não trouxeram novos dados hábeis à sua localização. Ademais, o devedor já foi anteriormente citado e intimado por edital no curso do processo, mantendo-se em lugar incerto e não sabido. Dessa forma, diante da ausência de procurador constituído nos autos e constatada a impossibilidade de cientificação pessoal por carta ou mandado, mostra-se cabível e necessária a intimação por edital da penhora e da avaliação levadas a efeito, garantindo-se a publicidade do ato constritivo, o exercício do contraditório e o prosseguimento regular da marcha executiva, nos moldes do art. 841, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado 37 do FONAJE. Isso posto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Determino a expedição de edital de intimação da penhora e avaliação do veículo automotor de placas IZZ4B54, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o executado tome ciência da constrição e da sua condição de depositário, bem como para que, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento da expropriação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Diligências legais.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ