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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000986-95.2023.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: JOELMA CAROLINI FERREIRA COSTA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SEVERIANO (OAB SC013928)
ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152)
EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SEVERIANO (OAB SC013928)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente formulou pedido de adoção de diligências/utilização dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, com o intuito de localizar de bens e informações em nome de terceiros, não submetidos à lide.
No que toca aos bens, inviável qualquer pesquisa prévia a patrimônio de terceiro, sem que a exequente instaure o devido incidente para desconsideração da personalidade jurídica.
Por sua vez, as informações pretendidas junto à Junta Comercial são de caráter público e podem ser levantadas pelo próprio exequente.
Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, INDEFIRO o pedido de diligências.
Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 30 dias, indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal) ou de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).