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5000986-95.2023.8.24.0072

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000986-95.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JOELMA CAROLINI FERREIRA COSTA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SEVERIANO (OAB SC013928) ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SEVERIANO (OAB SC013928) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de adoção de diligências/utilização dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, com o intuito de localizar de bens e informações em nome de terceiros, não submetidos à lide. No que toca aos bens, inviável qualquer pesquisa prévia a patrimônio de terceiro, sem que a exequente instaure o devido incidente para desconsideração da personalidade jurídica. Por sua vez, as informações pretendidas junto à Junta Comercial são de caráter público e podem ser levantadas pelo próprio exequente. Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, INDEFIRO o pedido de diligências. Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 30 dias, indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal) ou de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).

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