2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000986-27.2026.4.03.6113 AUTOR: BIANCA FERREIRA SALOMAO ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA DONADELI RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Determinou-se a regularização do feito; porém, a parte autora apresentou a autodeclaração desprovida de assinatura (ID 590379705). Assim, extingo o processo sem resolução do mérito [CPC, art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I]. Sem custas [Lei 9.099/1995, art. 55]. Caso haja interesse em recorrer desta sentença, o prazo recursal é de 10 (dez) dias [Lei 9.099/95, art. 42; CPC art. 219]. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, remeta-se à Turma Recursal. Se houver o trânsito em julgado e nada for requerido, arquive-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.