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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000985-90.2026.8.21.0007/RS REQUERENTE: CARMEN REGINA PITANA CAMPOS ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte requerente foi intimada a emendar a inicial em duas oportunidades, mediante a solicitação de juntada de procuração específica e atualizada. Em ambas as oportunidades, contudo, limitou-se a reiterar seu inconformismo sem apresentar o documento exigido. Entretanto, o instrumento já acostado, é ilegível, por ter sido fotografado em baixa resolução, o que compromete a autenticidade. A exigência de procuração específica, atualizada e legível não constitui mero formalismo, mas medida indispensável ao controle da regularidade da representação processual e à prevenção do ajuizamento de demandas sem o conhecimento ou a efetiva autorização dos representados, prática que, infelizmente, não é incomum no âmbito das ações em massa. 2. Diante disso, intimo a parte requerente para que, no prazo derradeiro de 15 dias, emende a petição inicial, juntando procuração nítida. Oportunamente, recomenda-se que o novo instrumento de procuração seja digitalizado ao invés de fotografado para evitar a perda de qualidade. 3. Se decorrido o prazo sem cumprimento, volte para extinção. 4. Juntada manifestação, volte concluso para nova análise de recebimento da inicial.
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