Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000985-55.2026.4.04.7102/RS
AUTOR: PAULO DEMERSON BARCELOS OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): RODRIGO ROSA (OAB RS102663)
AUTOR: VALDENIR BORGES OLIVEIRA (Pais)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROSA (OAB RS102663)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o feito aguarda desde 02/03/2026 a realização de perícia médica para avaliação da visão monocular que acomete o autor, conforme determinado no evento 6, DESPADEC1.
Conforme já referido, não há profissional da área de oftalmologia atuando nesta Subseção Judiciária.
A parte autora não concordou se deslocar, às suas expensas, até Cruz Alta ou ser submetida a perícia com médico do trabalho, evento 32, PET1
Dessa forma, a fim de dar andamento ao feito, determino inversão no procedimento adotado por esse juízo, com a realização de Avaliação Socioeconômica no endereço: Rua Irmão Rovílio Moro nº 393 - Nova Santa Marta, Santa Maria - RS, a ser realizada e com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, pela perita Assistente Social Deise Seibert.
Ressalta-se que o telefone para contato do procurador da parte autora é (55) 99617-2015.
Com a juntada do laudo, será analisada a necessidade de realização de perícia médica.
Deverá a parte autora, complementar a prova documental médica, juntando prontuários, exames, atestados e/ou receituários médicos, eis que somente um atestado médico foi apresentado (1.2).
Com a apresentação do(s) laudo(s) periciai(s), dê-se vista às partes para, querendo, anexar parecer de seus assistentes técnicos, e ao INSS para contestar o feito ou manifestar interesse em conciliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Manifestado interesse em conciliação por uma das partes, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Nada mais requerido, concluam-se os autos para sentença.