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5000985-55.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000985-55.2026.4.04.7102/RS AUTOR: PAULO DEMERSON BARCELOS OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): RODRIGO ROSA (OAB RS102663) AUTOR: VALDENIR BORGES OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A): RODRIGO ROSA (OAB RS102663) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito aguarda desde 02/03/2026 a realização de perícia médica para avaliação da visão monocular que acomete o autor, conforme determinado no evento 6, DESPADEC1. Conforme já referido, não há profissional da área de oftalmologia atuando nesta Subseção Judiciária. A parte autora não concordou se deslocar, às suas expensas, até Cruz Alta ou ser submetida a perícia com médico do trabalho, evento 32, PET1 Dessa forma, a fim de dar andamento ao feito, determino inversão no procedimento adotado por esse juízo, com a realização de Avaliação Socioeconômica no endereço: Rua Irmão Rovílio Moro nº 393 - Nova Santa Marta, Santa Maria - RS, a ser realizada e com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, pela perita Assistente Social Deise Seibert. Ressalta-se que o telefone para contato do procurador da parte autora é (55) 99617-2015. Com a juntada do laudo, será analisada a necessidade de realização de perícia médica. Deverá a parte autora, complementar a prova documental médica, juntando prontuários, exames, atestados e/ou receituários médicos, eis que somente um atestado médico foi apresentado (1.2). Com a apresentação do(s) laudo(s) periciai(s), dê-se vista às partes para, querendo, anexar parecer de seus assistentes técnicos, e ao INSS para contestar o feito ou manifestar interesse em conciliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Manifestado interesse em conciliação por uma das partes, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Nada mais requerido, concluam-se os autos para sentença.

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