Processo no TJSE

Processo 5000985-42.2026.8.25.0084

Sentença · 3 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000985-42.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: JESSIKA INGRID ALVES MALTA ADVOGADO(A): KATYUCE BARRETO DANTAS ESTEVES (OAB SE012938) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.

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Atendendo ao pleito autoral, promovi consulta através do sistema RENAJUD, não tendo encontrado veículo de titularidade do executado, consoante documento anexo ao Evento 31. Assim, intime-se a parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, para fins de expedição do competente mandado de penhora e avaliação, sob pena de extinção. Cumpre salientar que é dever da parte possibilitar o deslanchar da causa, especialmente, para fins de localização do devedor e bens, tudo com intuito de alcançar o pagamento do crédito perseguido nos autos.

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

5000985-42.2026.8.25.0084 · TJSE
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