CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000985-42.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: JESSIKA INGRID ALVES MALTA ADVOGADO(A): KATYUCE BARRETO DANTAS ESTEVES (OAB SE012938) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
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Atendendo ao pleito autoral, promovi consulta através do sistema RENAJUD, não tendo encontrado veículo de titularidade do executado, consoante documento anexo ao Evento 31. Assim, intime-se a parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, para fins de expedição do competente mandado de penhora e avaliação, sob pena de extinção. Cumpre salientar que é dever da parte possibilitar o deslanchar da causa, especialmente, para fins de localização do devedor e bens, tudo com intuito de alcançar o pagamento do crédito perseguido nos autos.
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