2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000985-21.2026.4.03.6120 AUTOR: JOAO VICTOR OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS GERETTO CALDAS MAZO - SP452838 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de demanda formulada por JOAO VICTOR OLIVEIRA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com pedido de tutela de urgência, na qual se pretende o reconhecimento do sinistro em razão do falecimento de sua genitora e co-mutuária sra. Sueli da Silva Oliveira, bem como seja determinado a quitação/abatimento de 49,95% do saldo devedor existente na data do falecimento da mutária, o qual soma R$ 51.705,07 em 04/09/2026, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Observo que a competência dos Juizados Especiais Federais foi determinada no artigo 3º da Lei 10.259/01: “Artigo 3º - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.” Em sendo assim, em razão do valor dado à causa (id 602928502) – R$ 71.705,07 (setenta e um mil e setecentos e cinco reais e sete centavos), declaro a incompetência deste Juízo para a condução do presente feito, conforme artigo 64, § 1º, do CPC. Em razão do pedido de tutela de urgência, remeta-se o feito imediatamente para a Seção de Distribuição do JEF desta Subseção, realizando-se os registros necessários. Intime-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal