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TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000985-15.2024.4.02.5119/RJ REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SOARES FERNANDES ADVOGADO(A): ALEXANDRE DYONISIO DA SILVEIRA (OAB RJ066360) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO EVENTO 98 - Considerando o depósito judicial já realizado pela parte requerida no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) (evento 82, COMP2), AUTORIZO A APROPRIAÇÃO da quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) com seus acréscimos legais pela CEF. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARCIAL em favor da parte requerente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido dos rendimentos e demais acréscimos legais incidentes sobre o depósito judicial, nos termos determinados em decisão no evento 77. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Prazo: 5 dias. Preclusa, CUMPRA-SE.
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