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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000985-13.2006.8.21.0033/RS EXEQUENTE: SARA LANG DA SILVEIRA ADVOGADO(A): RAMIRO DEDAVID SILVA (OAB RS094991) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. De acordo com informações do sistema e-proc, a exequente é pessoa já falecida. Assim, considerando a extinção da personalidade civil (art. 6º do Código Civil), deve ser procedida à habilitação da sucessão, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, na forma do art. 313, inciso I e § 1º, e arts. 688 e 689 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 06 meses, para fins de sucessão processual e respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção. 2. Decorrido in albis o prazo de suspensão calcado no art. 313, inciso I e § 1º, e nos arts. 688 e 689 do Código de Processo Civil, determino, forte no art. 313, §2º, inciso II, seja publicado edital de intimação dos sucessores do autor para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Prazo: 30 dias. Diligências legais.
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