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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000984-94.2026.8.21.0043/RS EMBARGANTE: MAURO ALTAIR MATTES ADVOGADO(A): MAURO ALTAIR MATTES (OAB RS083610) ADVOGADO(A): DOUGLAS DE LIMA ANTUNES (OAB RS124889) EMBARGADO: HAHN & SPOHR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): CASSIANO VINICIUS DOS SANTOS BECK (OAB RS111711) ADVOGADO(A): PLINIO PARZIANELLO GOMES (OAB RS122005) DESPACHO/DECISÃO O embargante apontou no evento 48, PET1 erro material na identificação do veículo esclarecendo que, onde constou a placa IVG2J59, deve constar IVC2J59, conforme documentação juntada aos autos. A embargada concordou expressamente com a retificação (evento 55, PET1). Acolho o pedido de correção e DETERMINO que, em todos os atos processuais destes autos e nos autos da ação monitória nº 5002581-35.2025.8.21.0043, onde constar a placa IVG2J59, passe a constar IVC2J59, referente ao veículo VW/24.280 CRM 6X2. INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo embargante, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
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