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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000984-21.2026.8.21.0132/RS EXEQUENTE: LORENA SALAZAR HAAG ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHEIN (OAB RS102298) ADVOGADO(A): GISSELA IONE SCHEIN (OAB RS092722) EXEQUENTE: MANOEL JONES GULART ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHEIN (OAB RS102298) ADVOGADO(A): GISSELA IONE SCHEIN (OAB RS092722) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação do Ministério Público (evento 106, PROM1), que atestou a regularidade da representação processual da parte exequente incapaz e opinou pelo regular prosseguimento do feito. Nesse sentido, considerando a petição retro da parte exequente (evento 103, PET1) acerca da documentação comprobatória dos atendimentos prestados, bem como a necessidade de andamento dos atos executórios, dê-se vista ao executado IPE-Saúde para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta ou decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para deliberação acerca da homologação da prestação de contas e eventuais pedidos pendentes. Intimem-se.
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