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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000984-08.2026.8.21.0007/RS REQUERENTE: CARLA DE MATTOS SOARES MAINKA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a inicial (10.1), verifica-se, contudo, a ausência de documentos necessários ao regular processamento do feito. Desta forma: Intimo CARLA DE MATTOS SOARES MAINKA para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda à inicial, juntando comprovante de residência atualizado, em seu nome e em formato legível (na hipótese de inexistência de tal documento em seu nome, deverá o(a) titular do comprovante declarar, por escrito, que a parte autora reside no endereço indicado). Se decorrido o prazo sem cumprimento, volte para extinção. Juntada manifestação, volte concluso para nova análise de recebimento da inicial.
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