2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-51.2020.8.24.0071/SC AUTOR: MARCIO BRESSAN ADVOGADO(A): SILVANA DA COSTA TREVISOL (OAB SC052898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito do Juizado Especial Cível, em que restou infrutífera a tentativa de citação postal (evento 177), bem como inviabilizada a expedição de carta precatória para a comarca de domicílio da parte requerida, tendo em vista que o Juízo deprecado não admite a tramitação de precatórias no âmbito do Juizado Especial (evento 158). Nos termos da Lei nº 9.099/95, incumbe à parte autora zelar pelo regular andamento do feito, providenciando os meios necessários para a citação válida, ato indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando endereço passível de citação da parte requerida ou requerendo as providências úteis que entender de direito para a perfectibilização do ato citatório, sob pena de extinção. CUMPRA-SE.