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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5000983-46.2020.8.21.0132/RS AUTOR: REDEX TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE FOGACA LINO (OAB SP234168) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a citação por edital, nos termos dos artigos 256, I e 257, I, ambos do CPC. Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do TJ/RS e na plataforma do CNJ, devendo ser certificada a publicação nos autos. Deve constar no edital advertência de que será nomeado curador especial, em hipótese de revelia (art. 257, IV, CPC). Publique-se o edital também em jornal local de ampla circulação, cujo ônus será da parte autora. Prazo do edital: 20 dias, a iniciar da data da publicação (art. 257, III, CPC). Desde já, na hipótese do requerido não se manifestar, fica nomeada como curadora especial a Defensoria Pública, nos termos do artigo 257, IV, CPC, devendo os autos irem com vista à DPE, independentemente de nova conclusão. Agendada a intimação eletrônica.
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