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TJRS · 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000983-44.2014.8.21.0039/RS ACUSADO: JONAS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB RS076315) ADVOGADO(A): LEANDRO DA CRUZ SOARES (OAB RS099803) ADVOGADO(A): ANA PAULA TRENTO (OAB SP459328) ADVOGADO(A): Anna Maria Teixeira Ramella (OAB SC031944) DESPACHO/DECISÃO Acolho a promoção ministerial, pelos seus próprios fundamentos, para determinar a destinação dos bens apreendidos (evento 197, PROM1). Destinem-se eventuais valores apreendidos à conta das Penas Alternativas desta Comarca. Havendo material bélico, remetam-se ao Comando do Exército. Quanto aos outros objetos, encaminhem-se para a destruição. Nada pendente, arquive-se com baixa. Intimem-se.
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