2026-09-16 · TJRS
Apelação Cível Nº 5000983-38.2021.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da petição do Evento 27, da parte apelante. Nos termos dos arts. 982, I, § 5º, e 987, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado do IRDR n. 28 do TJRS, que versa sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado, matéria objeto dos presentes autos, e, especialmente, diante da decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, Relator do REsp n. 2.224.599/PE (Tema 1.414/STJ), que determinou a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC", impõe-se a manutenção da suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do referido recurso. D.L.