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5000982-87.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000982-87.2026.8.25.0084/SE AUTOR: VANDERLEI DE SOUZA ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTOS JUSTO (OAB SE012104) ADVOGADO(A): RAMON FABIANO CARVALHO DE SOUZA (OAB SE016760) RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerimento de produção de prova apresentado, intime-se a parte requerente para, em até 05 (cinco) dias, ratificar, ou não, o pleito de produção de prova em audiência, especificando-a e delimitando o ponto controvertido de fato sobre o qual recairá a atividade probatória. Do contrário, o processo será julgado no estado em que se encontra. Ressalto, desde já, que o depoimento pessoal é meio de prova disponível à parte ex adversa, de modo que não pode a parte pugnar pelo próprio depoimento.

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